quinta-feira, 14 de maio de 2009

Recenseamento Eleitoral

O regime jurídico do recenseamento eleitoral foi recentemente alterado no sentido de flexibilizar as inscrições nos cadernos eleitorais, permitindo-se assim a inscrição automática dos jovens entre os 18 e os 24 anos de idade que ainda não constavam das bases de dados eleitorais.

É necessário que cada cidadão verifique se o seu nome se encontra registado, e com o recenseamento activo nas bases de dados, a fim de poder comunicar atempadamente e antes de fechar o referido recenseamento, eventuais anomalias detectadas.

Para fazeres esta consulta basta acederes às páginas:

http://diariodigital.sapo.pt/mai.html

http://www.recenseamento.mai.gov.pt/;

Ou por via de SMS:

Escrevendo a seguinte mensagem: RE nº de Identificação civil data de nascimento AAAAMMDD

Exemplo: RE 12344880 19891007 e marcar 3838;

Ou ainda Na Comissão Recenseadora / Junta de Freguesia:

A Comissão Recenseadora (C.R.), que funciona na Junta de Freguesia da área da tua residência, pode facultar, a todo o tempo, o número de eleitor (art.º 21.º, n.º 1 als. b ) ,d) e g)).

Neste ano particular, em que se verificarão três actos eleitorais, mais do que nunca tornar-se-á fundamental divulgar esta mensagem.

O exercício de uma cidadania activa começa aqui.

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