quinta-feira, 14 de maio de 2009

Conselhos Municipais de Juventude são uma realidade

Os Conselhos Municipais de Juventude já tinham sido alvo de especial atenção e preocupação da JS de Vila Real de Santo António (VRSA).

A JS de VRSA anteriormente já havia denunciado a falta de um Conselho Municipal de Juventude no nosso concelho, quando ainda eram apenas um projecto de lei da autoria da JS, não existindo a obrigatoriedade de serem criados pelas autarquias, porém a nossa autarquia poderia ter dado o bom exemplo de criar este espaço de diálogo entre os jovens e o poder local. Numa democracia participada como a nossa, a intervenção dos jovens na actividade cívica é urgente.
Hoje este projecto é lei, foi aprovado em votação final global na Assembleia da República e institui a obrigatoriedade de criação de Conselhos Municipais de Juventude em todos os municípios.
A nova lei determina que os municípios têm um prazo de 6 meses desde a sua entrada em vigor para proceder à sua criação. O que a JS de VRSA pede, para o bem dos jovens do nosso concelho, é que a nossa autarquia não precise destes 6 meses para criar um Conselho Municipal de Juventude, mas sim que o faça o mais rápido possível.

A nossa terra irá enriquecer com a participação dos jovens nas decisões tomadas pelo executivo camarário, pois as suas ideias, as suas propostas, suas as preocupações e necessidades irão chegar facilmente junto do poder local.

Neste sentido a JS de VRSA irá distribuir uns panfletos informativos sobre os Conselhos Municipais de Juventude, que explicam “O que são os CMJ?”, “Quais as competências dos CMJ?”, “Quem integra os CMJ?” e “O que vai acontecer?”.

Recenseamento Eleitoral

O regime jurídico do recenseamento eleitoral foi recentemente alterado no sentido de flexibilizar as inscrições nos cadernos eleitorais, permitindo-se assim a inscrição automática dos jovens entre os 18 e os 24 anos de idade que ainda não constavam das bases de dados eleitorais.

É necessário que cada cidadão verifique se o seu nome se encontra registado, e com o recenseamento activo nas bases de dados, a fim de poder comunicar atempadamente e antes de fechar o referido recenseamento, eventuais anomalias detectadas.

Para fazeres esta consulta basta acederes às páginas:

http://diariodigital.sapo.pt/mai.html

http://www.recenseamento.mai.gov.pt/;

Ou por via de SMS:

Escrevendo a seguinte mensagem: RE nº de Identificação civil data de nascimento AAAAMMDD

Exemplo: RE 12344880 19891007 e marcar 3838;

Ou ainda Na Comissão Recenseadora / Junta de Freguesia:

A Comissão Recenseadora (C.R.), que funciona na Junta de Freguesia da área da tua residência, pode facultar, a todo o tempo, o número de eleitor (art.º 21.º, n.º 1 als. b ) ,d) e g)).

Neste ano particular, em que se verificarão três actos eleitorais, mais do que nunca tornar-se-á fundamental divulgar esta mensagem.

O exercício de uma cidadania activa começa aqui.

“Apoiar os jovens no acesso ao emprego”

Em 2008 o Governo implementou medidas de apoio ao Emprego. A JS VRSA decidiu dar a conhecer as medidas específicas em relação à Juventude.

“Criar mais 12 000 estágios profissionais para jovens, nomeadamente jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade:
  • Facilitar a transição para a vida activa, através de contacto apoiado com o mundo do trabalho;
  • Para jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade, o estágio será precedido de período de formação de reconversão, a realizar por empresas ou instituições de ensino superior especialmente vocacionadas para o efeito;
  • Com este alargamento, o número de jovens apoiados através de estágios profissionais em 2009 ascenderá a 37 000.


Pagamento de apoio à contratação de 2000 euros, acrescido de isenção de dois anos de pagamento de contribuições para a segurança social na contratação de jovens:

  • Destina-se a entidades empregadoras que contratem, sem termo e a tempo completo, jovens até 30 anos à procura de 1.º emprego ou jovens desempregados há mais de seis meses;
  • Aquando da contratação, as entidades empregadoras poderão optar, em alternativa, por 3 anos de isenção total de pagamento de contribuições;
  • Obrigatoriedade de manutenção dos postos de trabalho abrangidos por um período mínimo de 3 anos;
  • Medida temporária, só 2009;
  • 20 000 empregos jovens apoiados.”

Fonte: http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/Ministerios/MTSS/Comunicacao/Outros_Documentos/20081213_MTSS_Doc_IIE_Emprego.htm

Artigo de opinião

"Os nossos melhores amigos"

http://www.barlavento.online.pt/index.php/noticia?id=32894